AFASTAMENTO PARA CURSO DE CAPACITAÇÃO
(Art. 96-A e Decreto 5.707/06)
1. O que é?
Afastamento em tempo integral e remunerado concedido ao servidor, que tenha concluído o estágio probatório, para realização de cursos de Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, intercâmbio e estágio.
2. Quem tem direito?
O servidor público que obrigatoriamente (1) tenha concluído o estágio probatório, (2) encontre-se no cargo há pelo menos 03 (três) anos, para mestrado, e 04 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado considerando o estágio probatório, (3) cuja participação no curso não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, (4) não tenha se afastado para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para curso de capacitação nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento e que (5) não esteja impedidos por carência a ser cumprida em virtude de afastamento anterior.
3. Quais são as exigências documentais?
Atenção: A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data inicial do afastamento, tanto para os pedidos iniciais, quanto para os pedidos de prorrogação de afastamento. |
3.1 Preenchimento do Formulário de Requerimento;
3.2 Declaração da Instituição de ensino contendo o nome do curso e o período (dia, mês e ano) a ser realizado (em caso de documentos em língua estrangeira, será exigida a tradução juramentada).
3.3 Cadastro Funcional (SIAPE);
3.4 Relatórios extraídos do sistema SIAPE/SIAPEnet referente a férias, afastamento e licença-prêmio.
3.5 Declaração devidamente assinada pela Chefia Imediata comprovando a impossibilidade da capacitação ser realizada com compensação das horas e da impossibilidade da concessão do afastamento apenas parcial.
3.6 Declaração da Direção justificando que o curso pleiteado tem relevância com sua atividade e os interesses institucionais;
4. Informações gerais:
4.1 Prazos máximos de afastamento:
06 (seis) meses para intercâmbio ou estágio;
12 (doze) meses para cursos de Especialização (Lato Sensu);
12 (doze) meses para curso de Pós-doutorado;
24 (vinte e quatro) meses para curso de Mestrado (Stricto Sensu);
48 (quarenta e oito) meses para curso de Doutorado.
4.2 Os cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado implicarão carência mínima de 02 (dois) anos para a solicitação de um novo afastamento; ou ainda maior em prazo equivalente ao afastamento anterior;
4.3 Ao servidor investido em cargo em comissão ou função de confiança que vislumbre o afastamento terá que ser exonerado do respectivo cargo comissionado.
4.4 Ao servidor que se afastou para curso de capacitação, somente será permitido, requerer aposentadoria ou exoneração, após o cumprimento de carência de igual período ao do afastamento concedido
4.5 Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou o afastamento, requeira aposentadoria ou exoneração antes de decorrido o prazo disposto no parágrafo acima, terá de ressarcir a entidade, na forma do art. 47 da Lei 8.112/90.
4.6 Ao retornar, o servidor deverá entregar ao seu SRH cópia do Diploma ou Certificado de conclusão para anexação ao processo de concessão e arquivamento na pasta funcional do servidor.
4.7 Sempre que a incompatibilidade de horário entre o curso de capacitação e o exercício do cargo for parcial e não for possível a compensação da jornada, deverá a chefia conceder tão somente o afastamento por período parcial.
4.8 Aplicam-se as mesmas regras aos cursos de capacitação realizados no exterior acrescentando-se as exigências documentais estipuladas pelo Centro de Relações Internacionais em Saúde – CRIS para afastamento do país.
5 . Qual o procedimento?
Passo | Quem faz? | O que fazer? |
1 | Servidor interessado | Preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo. |
2 | SRH | Receber e conferir documentação, incluir relatórios SIAPE/SIAPEnet, abrir processo e encaminhar ao SEPLAT/Cogepe. |
3 | Seplat/Cogepe | Analisar, emitir despacho e encaminhar para Secretaria da Cogepe para deferimento do Coordenador-Geral e publicação de portaria. |
4 | Cogepe | Publica a respectiva portaria. Em seguida, encaminha ao Núcleo de Afastamento/SECAT |
5 | Secat | Realiza os devidos registros e retorna ao SRH de origem. |
6 | SRH | Dar ciência ao servidor, acompanhar a efetiva realização do curso e, ao final, anexar ao processo a cópia do diploma ou certificado de conclusão. |
6 . Fundamentação legal:
6.1 Decreto nº 5.707/2006. - Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112;
6.2 Decreto 13.609/1943, Art.18 – Trata da necessidade de tradução juramentada de documentos em língua estrangeira para produzir efeitos nas repartições públicas;
6.3 Lei nº 8.112/90 - Arts. 96-A (incluído) e 102, inciso IV (alterado) pela Lei nº 11.907, de 02/02/2009);
6.4 Nota Técnica 433/2009 - Pronunciamento quanto à concessão de férias durante afastamento para capacitação;
6.5 Nota Técnica nº 1771/2017/CGNOR - Possibilidade de interrupção de afastamento do País para estudo no exterior, em razão de usufruto da licença à gestante;
6.6 Ofício nº 549/COGLE/SRH/MP/1998; Afastamento de servidores ocupantes de cargos de nível médio/intermediário para participarem de cursos de pós-graduação;
6.7 Ofício nº 07/COGLE/SRH/MP/2006 - Concessão de férias a servidor afastado para curso de pós-graduação;
6.8 Orientação Normativa SRH nº 2/2011;
6.9 Orientação Normativa SEGEP nº 10/2014 – Dispõe sobre concessão de férias.
Atualização: 13/06/2017